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Serviços Públicos Digitais

Atualização 01.09.2023

Incorporar tecnologias digitais na oferta de serviços públicos de forma a promover a simplificação e eficiência dos serviços.

Medida 1.1

Modelo comum para o Desenho e Desenvolvimento de Serviços Públicos Digitais

Definir um modelo comum de desenho e desenvolvimento de Serviços Públicos Digitais permitirá garantir a uniformização e qualidade dos serviços e potenciar o trabalho colaborativo e a reutilização de soluções.

1.1.1.

Criação de campanhas de comunicação dos serviços digitais da AP

1.1.2.

Criação 1ª versão do modelo comum para desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais

1.1.3.

Avaliação e desenvolvimento de 2ª versão do modelo comum para desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais

1.1.4.

Criar e disponibilizar orientações para a Administração Pública sobre a tradução de serviços públicos digitais, procurando incentivar a utilização da ferramenta de tradução automática, em especial as disponibilizadas pela Comissão Europeia

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Medida 1.2

Serviços Públicos Digitais de Nova Geração

Privilegiar a oferta dos Serviços Digitais numa lógica orientada a eventos de vida, do cidadão ou empresa, e com o mínimo esforço para o destinatário através do recurso à interoperabilidade e reutilização dos dados.

1.2.1.

Disponibilização de novos serviços públicos digitais de elevado valor

1.2.2.

Criação plano de ação para a promoção de serviços digitais inclusivos

1.2.3.

Criar plano de comunicação das soluções transversais da AP a todos os organismos

1.2.4.

Disponibilizar uma arquitetura de referência para suportar um novo paradigma de trabalho na AP, promovendo o trabalho colaborativo

1.2.5.

Disponibilizar uma solução para as empresas e cidadãos que permite o envio das faturas para o endereço eletrónico associado ao contribuinte aderente

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